1. O que é o serviço:
Consiste na vinculação ou desvinculação de um motorista auxiliar em uma autorização de táxi.
2. Como solicitar:
I. Clique no link https://carioca.rio/servicos/inclusao-de-motorista-auxiliar-taxi/ e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
II. Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
III. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
IV. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
V. Selecione a inclusão/exclusão de auxiliar de taxi, conforme segue:
[ ] Inclusão de
[ ] Exclusão de
VI. Informe o nome do auxiliar e CPF, número da Permissão e Placa do veículo.
VII. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
VIII. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
- Para inclusão ou exclusão de motorista auxiliar por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão de CIAT”, através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index;
Realizar o agendamento do serviço através do link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarProtocoloSMTR/Index .
3. Documentação Necessária:
Cópia do CIAT (permissionário)
Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
Identidade ou carteira de trabalho (candidato a auxiliar)
CPF (candidato a auxiliar)
Carteira Nacional de Habilitação – CNH (candidato a auxiliar), com validade e com a informação do exercício de atividade remunerada
Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato a auxiliar)
INSS (candidato a auxiliar)
Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício atualizadas, até 31/10/2023. E a partir de 01/11/2023, de acordo com o Provimento CGJ 55/2023, apenas a certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal do 2º ofício atualizada . Em caso de primeiro registro, as certidões devem ter sido emitidas com máximo de 90 dias corridos (candidato a auxiliar)
Conclusão de Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a auxiliar), conforme Resolução SMTR 2578/2015
Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
Identidade do representado, se pessoa física
Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
4. Prazo:
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
5. Legislação:
GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO