O que é:
Este serviço permite a vinculação ou desvinculação de uma autorização de táxi a uma entidade aglutinadora. Isso inclui o ingresso ou a baixa em cooperativas, associações ou prestadoras de serviço de táxi, conforme as atividades de regulamentação.
Para que serve:
Formalizar a associação ou desassociação de um permissionário de táxi a uma cooperativa, associação ou prestadora de serviço. Este processo é essencial para a regularização e operação do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro no município.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por taxistas, que são os autorizatários ou permissionários do serviço de táxi, e que desejam ingressar ou se desvincular de uma cooperativa, associação ou prestadora de serviço.
Documentos necessários:
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”, no caso de ingresso;
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos atualizado;
- Ata e ofício da Associação, Cooperativa ou Prestadora de Serviço autorizando a inclusão;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH do permissionário, com validade e com a informação do exercício de atividade remunerada, no caso de ingresso;
- Solicitação de baixa de Cooperativa, Associação ou Prestadora de Serviço, somente no caso de baixa;
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui;
2. Faça o seu login:
3. Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
4. Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
5. Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
6. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
7. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
8. Escolha o Tipo do Processo: “Cooperativa, Associação de Táxi - Ingresso” ou “Cooperativa, Associação de Táxi - Baixa"
• É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Legislação:
DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO