O que é:
Este serviço permite solicitar o ressarcimento de taxas de diárias e remoção de veículos. O pedido é feito quando esses valores foram pagos de forma equivocada ou em duplicidade. O ressarcimento se aplica a pagamentos realizados no momento da retirada de um veículo que estava acautelado no depósito da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Para que serve:
O objetivo é garantir a devolução de valores pagos indevidamente referentes a diárias e remoção de veículos. Para o ressarcimento, o requerente pode indicar uma conta corrente ou poupança em qualquer banco, desde que seja o primeiro titular. É importante notar que não é possível solicitar o ressarcimento através de conta salário ou cheque.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha efetuado o pagamento de taxas de diárias e remoção de veículo de forma equivocada ou em duplicidade. Isso inclui proprietários de veículos ou seus representantes legais que retiraram o veículo do depósito da Prefeitura.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Ressarcimento de taxas e saldo de veículo leiloado”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária:
• CPF do requerente;
• Documento de identificação com foto do requerente;
• CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
• Comprovante de residência do requerente com até 90 dias de emissão ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
• Declaração de recebimento em conta corrente/conta poupança, o requerente deve informar uma conta corrente ou conta poupança, o requerente deverá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
• Guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
• Comprovante de pagamento das guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
• Procuração Pública no caso de procurador ou representante legal, com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014) No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
• Procuração Particular no caso de advogado, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014). No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
• Identidade e CPF do procurador ou representante legal, se o caso;
• Atos Constitutivos, se for representante legal.
Prazo de atendimento:
Em até 90 dias úteis.
Legislação:
Resolução CONTRAN nº 623 de 06 de setembro de 2016 - Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades comp.