O que é:
Este serviço permite solicitar o ressarcimento de valores que sobraram após a arrematação de um veículo em leilão. É um requerimento para que o cidadão receba de volta o saldo remanescente, ou seja, o dinheiro que excedeu o valor necessário para cobrir as despesas do leilão e outras taxas.
Informações importantes:
Antes de fazer a solicitação, é importante que o proprietário do veículo consulte se há saldo disponível para ressarcimento na página da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), clicando aqui.
O requerente deve ser o primeiro titular da conta bancária (corrente ou poupança) indicada para o ressarcimento, pois não é possível solicitar o ressarcimento através de conta salário ou cheque.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Para que serve:
Garantir que o proprietário de um veículo leiloado receba de volta o saldo financeiro que restou após a venda do bem e a quitação de todas as dívidas e custos relacionados ao leilão.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que seja o proprietário do veículo leiloado e que tenha saldo remanescente a receber.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Ressarcimento de taxas e saldo de veículo leiloado”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Documentação necessária:
• CPF do requerente;
• Documento de identificação com foto do requerente;
• CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
• Comprovante de residência do requerente com até 90 dias de emissão ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
• Declaração de recebimento em conta corrente/conta poupança, o requerente deve informar uma conta corrente ou conta poupança, o requerente deverá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
• Guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
• Comprovante de pagamento das guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
Documentos necessários em caso de:
1. Procurador ou representante legal: a solicitação deve ser feita apresentando:
• Procuração Pública no caso de procurador ou representante legal, com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014) No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
• Procuração Particular no caso de advogado, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014). No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
• Identidade e CPF do procurador ou representante legal, se o caso;
• Atos Constitutivos, se for representante legal.
2. Herdeiro(s) de proprietário falecido: a solicitação pode ser feita pelo inventariante, apresentando:
• Termo de inventariante com a relação de bens;
• Certidão de óbito;
• Identidade e CPF do proprietário falecido.
3. Proprietário de veículo financiado: se o nome do arrendatário não estiver no CRLV, será necessário apresentar:
- Contrato de financiamento.
Prazo de atendimento:
90 dias úteis.