1. O que é o serviço:
Este serviço trata de solicitação para requerer autonomia para auxiliar de Táxi/Mototáxi quando houver convocação da Prefeitura, conforme previsto na Lei Complementar n° 159/15.
2. Como solicitar:
Requerimento através do peticionamento eletrônico:
a) Clique no link https://carioca.rio/servicos/autorizacao-de-taxi-para-motoristas-auxiliares/ e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
b) Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, e a placa do veículo.
f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
Importante: Todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado
Importante: Todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado
h) Clique em Enviar.
i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
3. Documentação necessária:
- RG (candidato auxiliar).
- CNH - com no mínimo 2 anos de emissão, conforme LC 159/15, art. 9º, inciso II, e com informação do exercício de atividade remunerada (candidato auxiliar).
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão, ou Declaração de residência (candidato auxiliar).
- Cadastro no INSS como motorista de táxi (candidato auxiliar).
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato auxiliar), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023.
- Certidão Negativa da Justiça Federal (candidato a permissionário).
- Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a permissionário), conforme resolução SMTR 2578/2015.
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade.
- Identidade do representado, se pessoa física.
- Carteira e Selo de Despachante, se o caso.
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
4. Prazo de atendimento:
Conforme legislação que poderá ser emitida, o prazo estimado para deferimento é de aproximadamente 180 dias, contados a partir da convocação.
5. Informações complementares:
Importante: Não serão autorizados processos sem prévia convocação, conforme a quantidade de autonomias autorizadas para distribuição.
- Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;
- A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário.
- Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização.
- Importante: O termo não poderá apresentar multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas. Para verificar multas, acesse o link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
- O processo será encaminhado às instâncias superiores e, posteriormente, ao Gabinete do Secretário para autorização, onde será deferido ou indeferido e publicado em Diário Oficial.
- Após a apresentação do veículo em titularidade que atenda a legislação, o processo retornará ao Licenciamento de Táxi para emissão dos ofícios com objetivo de instalar o Taxímetro e trocar a categoria do veículo. O requerente receberá os ofícios no protocolo de origem, ou para onde forem encaminhados.
- Em relação ao motorista auxiliar com deficiência, este deverá comprovar a adaptação do veículo às suas necessidades pela pericia através de laudo do DETRAN.
- Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos ainda pendentes para conclusão, caso necessário.
- O processo será concluído pelo setor de Licenciamento de Táxi, liberado para a vistoria e o processo arquivado.
- O requerente deverá acompanhar a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT).
- Para acompanhar a disponibilização dos DARMs (um para vistoria e outro para cada cartão a ser emitido), acesse o link: https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm
- O requerente deverá agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria. Para agendar sua vistoria, acesse o link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica – Jacarepaguá
- O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico, e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.
6. Legislação:
Para ter acesso à legislação relacionada, basta clicar no link a seguir.