O que é:
O Censo Cadastral Previdenciário é uma atualização obrigatóriados dados de servidores. Ele é destinado a todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A atualização inclui a verificação de informações pessoais, funcionais e familiares.
O Censo serve para garantir que os dados dos servidores estejam sempre atualizados e corretos. Ele facilita o planejamento financeiro do sistema de previdência e ajuda a programar o pagamento de aposentadorias e pensões. Além disso, o Censo é fundamental para evitar pagamentos indevidos, assegurando a eficiência, transparência e sustentabilidade dos sistemas de previdência social.
A existência de uma base de dados única é vital para que a Avaliação Atuarial reflita a realidade do custo do plano de benefício do RPPS. A Avaliação Atuarial é um estudo técnico que estabelece os recursos necessários para garantir os pagamentos dos benefícios previstos.
O censo também ajuda a evitar fraudes e a assegurar a correta utilização dos recursos da previdência.
Como funciona:
O último Censo aplicado foi regulamentado pela Portaria Conjunta PREVI-RIO/SUBGGC/IPLANRIO Nº 003/2024, de 22 de novembro de 2024. O período para a sua realização foi de 27 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2026.
O Censo previdenciário on-line 2025-2026 terminou, porém as informações ainda podem ser atualizadas de forma presencial. Para isso, os servidores ativos devem atualizar seus dados no seu RH, e os aposentados e pensionistas, na central de atendimento do Previ-Rio.
É importante diferenciar o Censo Previdenciário da Prova de Vida Anual:
O Censo é uma atualização de dados cadastrais que ocorre em um período específico para garantir a precisão das informações, enquanto a Prova de Vida deve ser feita no mês de aniversário e confirma, anualmente, se o beneficiário está vivo.
Público-alvo:
O Censo Cadastral Previdenciário é obrigatório para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
O que o serviço não cobre:
O Censo não substitui a Prova de Vida.
Legislação:
Lei Federal nº 10.887/2004
Portaria MTP nº 1.467/2022