O que é:
O Programa Adote Rio é uma iniciativa que permite a adoção de bens públicos localizados em Unidades de Conservação da natureza e Áreas Protegidas na cidade do Rio de Janeiro. Ele estabelece parcerias entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC), e diversos setores da sociedade.
Essas parcerias visam a valorização e a preservação ambiental, permitindo que empresas, associações de moradores e cidadãos contribuam ativamente para a manutenção e requalificação desses espaços.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal promover a valorização e a preservação ambiental da cidade, garantindo a manutenção e a conservação de áreas verdes e Unidades de Conservação. Ele permite a implantação de projetos de requalificação e a realização de intervenções que beneficiem o meio ambiente e a comunidade.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar a adoção de áreas no Programa Adote Rio empresas privadas, condomínios, clubes, associações e pessoas físicas. O público-alvo inclui autônomos, consumidores e empreiteiros interessados em contribuir com a preservação ambiental da cidade.
É necessário apresentar uma carta de intenção e um projeto detalhado para a área pretendida, além da documentação de identificação conforme a natureza jurídica do solicitante.
Instruções para o solicitante:
Para solicitar virtualmente:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
o Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Adote Rio (Unidades de Conservação)”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Para atendimento presencial:
1. Preencha o formulário disponível clicando aqui.
2. Compareça ao Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
3. Apresente a documentação completa preenchida.
4. Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa, entre em contato pelo e-mail adoterio.smac@.rio.rj.gov.br ou telefone 21 2976-1258.
Dados ou Documentos necessários:
• Apresentar Carta de intenção informando o interesse na manutenção ou implantação de projeto de requalificação;
• Fornecer cópia de documento de identificação do pretendente a adoção, de acordo com a sua natureza jurídica:
a) Empresa privada:
• cópias do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
• do contrato ou estatuto social,
• da Ata de assembleia de eleição, se for o caso, do Conselho de Administração e da Diretoria,
• do documento de identidade;
• do Cadastro de Pessoa Física - CPF,
• dos representantes legais;
b) Condomínio, clube ou associação:
• cópias do CNPJ,
• do estatuto da instituição,
• do documento de identidade,
• do CPF do síndico, diretor ou presidente,
• da ata da assembleia que o nomeou;
c) Pessoa física:
• cópias do documento de identidade,
• do CPF,
• do comprovante de residência,
• Trazer planta de situação contendo o polígono com os limites da área pretendida, além da indicação da área total em metros quadrados, acompanhada de mídia digital contendo o polígono formato shape ou dwg georreferenciados com informação do Datum (SAD69 ou Sirgas 2000) para compatibilização com a base de dados da Prefeitura;,
• Apresentar projeto proposto, a ser submetido a avaliação e aprovação da SMAC/GUC, para posterior realização de intervenção na área a ser adotada, contendo: a) Introdução; b) Definição e descrição da área pretendida; c) Objetivos da adoção, se restrito à manutenção ou conservação e/ou se para implantação de novo projeto e demais serviços ou obras; d) Atividades previstas; e) Metodologia a ser aplicada; f) Resultados esperados; g) Cronograma das atividades.
O que este serviço não cobre:
Este serviço não cobre autorização para eventos na área de preservação da natureza. Conforme o Parágrafo único da Lei 5.788 de 2014, fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos e de verdes complementares adotados, bem como a utilização privativa ou exploração comercial do bem público.
Tempo de atendimento:
10 dias úteis
Legislação relacionada:
• Lei nº 9.985/2000
• Lei nº 5.788/2014
• Decreto Rio nº 48160/2020
• Resolução SMAC nº 030/2020