O que é:
A Declaração de Conformidade Ambiental (DCA) é um documento que atesta a regularidade ambiental de imóveis. Ela é exigida pela Light, a concessionária responsável pelo fornecimento, ligação ou religação de energia elétrica. Este serviço oferece as informações necessárias para a obtenção da DCA.
Para que serve:
Garantir a regularidade ambiental de imóveis, permitindo que a Light realize o fornecimento, ligação ou religação de energia elétrica. A DCA é um requisito fundamental para que o imóvel esteja em conformidade com as normas ambientais e possa receber o serviço de energia.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que seja proprietário ou possuidor de um imóvel que necessite comprovar sua regularidade ambiental junto à Light para fins de fornecimento de energia elétrica.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
○ Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Declaração de Conformidade Ambiental”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Dados ou Documentos necessários:
- Documento de identidade (RG ou registro profissional)
- CPF ou CNPJ
- Licença Ambiental Municipal ou protocolo
- Documento de titularidade ou posse do imóvel (expedido há menos de 6 meses)
- Procuração com firma reconhecida (se aplicável)
- Certidão de Habite-se
- Carta da concessionária informando a pendência por área ambientalmente protegida
- Comprovante de pagamento do IPTU do ano vigente
- Registro fotográfico do local de instalação dos equipamentos
O que este serviço não cobre:
Este serviço se aplica apenas a imóveis, não abrangendo outros tipos de estabelecimentos.
Tempo de atendimento:
20 dias úteis
Legislação relacionada:
Resolução SMAC nº 10/2024