1. O que é o serviço:
Solicitação de certidão para atestar que não há ITBI em cobrança em relação ao requerente.
2. Como acessar o serviço:
A solicitação da certidão deverá ser realizada por peticionamento eletrônico no portal Carioca Digital. Acesse o link:
3. Informações complementares:
Devido às características próprias do ITBI, obrigação pessoal e não “propter rem”, não existe certidão de “nada consta” de ITBI para o imóvel, apenas para o CPF/CNPJ.
O que este serviço não cobre:
Informações relativas a créditos inscritos em Dívida Ativa.
Não pode ser utilizada, em nenhuma hipótese, para substituir a certidão de pagamento do ITBI em transmissões de bens imóveis e de direitos a ele relativos.