1. O que é o serviço:
Este serviço é exclusivo para notificação de irregularidades trabalhistas supostamente cometidas por entidades contratadas pelo Município (trabalhadores terceirizados).
2. O que o órgão não atende:
Não se aplica a denúncias de má prestação do serviço, atos de improbidade ou qualquer outra irregularidade que escape ao âmbito estritamente trabalhista. Também não se aplica a denúncias de suposto desrespeito a direitos de trabalhadores contratados diretamente pelo Município (ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas).
3. Informações necessárias:
Informar o nome da empresa (empregadora); atividade/função; unidade em que a prestação de serviços ocorreu/ocorre; verbas trabalhistas que não teriam sido pagas e período em que a irregularidade trabalhista teria ocorrido.
4. Como solicitar:
A notificação somente pode ser feita pelos canais de atendimento da Central 1746:
Telefone 1746
Site 1746.rio
Aplicativo para Android e iOS
Presencialmente na Agência 1746
Presencialmente na VAN 1746 Na pista
5. Como o órgão atua:
A secretaria responsável pelo contrato com a empresa terceirizada recebe o relato do cidadão, verifica o que aconteceu e realiza ações de fiscalização.
Se for confirmado que a empresa realmente não cumpriu suas obrigações, a secretaria deve aplicar as penalidades previstas no contrato, incluindo, se necessário, o bloqueio do pagamento da fatura, conforme o contrato e a Lei nº 14.133/2021.
6. Prazo de atendimento:
A secretaria responsável deverá notificar a empresa contratada que tem até 10 (dez) dias úteis para prestar esclarecimentos.
7. Legislação:
Lei n. 14.133/2021
Decreto nº 56288 - que dispõe sobre as notificações dirigidas ao município do Rio de Janeiro.