O que é
Este serviço permite notificar irregularidades trabalhistas supostamente cometidas por empresas terceirizadas que prestam serviços para a Secretaria da Pessoa com Deficiência do Município do Rio de Janeiro.
É um canal exclusivo para reportar falhas no cumprimento de obrigações trabalhistas por parte dessas entidades contratadas pelo Município.
Para que serve
O serviço serve para fiscalizar e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas contratadas pelo Município. Ele permite que a secretaria responsável verifique as denúncias e, se confirmadas as irregularidades, aplique as penalidades contratuais.
Essas penalidades podem incluir, se necessário, o bloqueio do pagamento da fatura da empresa, conforme previsto no contrato e na legislação vigente.
Quem pode solicitar
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço para notificar irregularidades trabalhistas.
Para que a notificação seja efetiva, é necessário informar o nome da empresa empregadora, a atividade ou função do trabalhador, a unidade onde a prestação de serviços ocorreu ou ocorre, as verbas trabalhistas que não teriam sido pagas e o período em que a irregularidade trabalhista teria ocorrido.
Como solicitar:
A notificação somente pode ser feita pelos canais de atendimento da Central 1746:
- Telefone 1746
- Site 1746.rio
- Aplicativo para Android e iOS
- Presencialmente na Agência 1746
- Presencialmente na VAN 1746 Na pista
Documentos necessários:
- Nome da empresa (empregadora)
- Atividade/função
- Unidade em que a prestação de serviços ocorreu/ocorre
- Verbas trabalhistas que não teriam sido pagas
- Período em que a irregularidade trabalhista teria ocorrido
O que este serviço não cobre:
Não se aplica a denúncias de má prestação do serviço, atos de improbidade ou qualquer outra irregularidade que escape ao âmbito estritamente trabalhista. Também não se aplica a denúncias de suposto desrespeito a direitos de trabalhadores contratados diretamente pelo Município (ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas).
Como o órgão atua:
A secretaria responsável pelo contrato com a empresa terceirizada recebe o relato do cidadão, verifica o que aconteceu e realiza ações de fiscalização.
Se for confirmado que a empresa realmente não cumpriu suas obrigações, a secretaria deve aplicar as penalidades previstas no contrato, incluindo, se necessário, o bloqueio do pagamento da fatura, conforme o contrato e a Lei nº 14.133/2021.
Prazo de atendimento:
A secretaria responsável deverá notificar a empresa contratada que tem até 10 (dez) dias úteis para prestar esclarecimentos.
Legislação:
Lei n. 14.133/2021
Decreto nº 56288 - que dispõe sobre as notificações dirigidas ao município do Rio de Janeiro.