1. O que é o serviço:
Este serviço permite a apresentação de uma impugnação a um auto de infração ou nota de lançamento de Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao apresentar a impugnação, inicia-se um litígio tributário.
Após o registro, o processo é enviado ao órgão que emitiu o lançamento para análise e, em seguida, ao órgão responsável pelo julgamento em primeira instância administrativa.
2. Para que serve:
Permitir que o contribuinte conteste formalmente um auto de infração ou nota de lançamento de ISS, apresentando seus argumentos e provas. Isso instaura o litígio tributário e busca a revisão ou anulação do lançamento.
Também possibilita a solicitação de guia para depósito administrativo, com o objetivo de evitar a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido durante o período de contestação.
3. Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por autônomos e demais contribuintes que receberam um auto de infração ou nota de lançamento de ISS. É necessário que o solicitante seja o responsável pelo lançamento contestado ou seu representante legal.
4. Documentos necessários
- Nome/Razão Social;
- CPF/CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Petição (Impugnação);
- Contrato Social atualizado ou ata da última assembleia, em caso de pessoa jurídica.
5. Como solicitar:
- Clique no botão “Acessar o serviço”;
- Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Impugnação Auto de Infração/Nota de Lançamento"
- É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
6. Tempo de atendimento:
10 dias
7. Legislação relacionada
Decreto nº 14602 de 29/02/1996.