O que é:
Este serviço consiste na possibilidade de realizar a vistoria de veículos de transporte complementar em uma data posterior ao limite estabelecido pela resolução que regulamenta a vistoria do modal. Essa prorrogação é concedida apenas em situações justificadas, como: caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial.
Para que serve:
Conceder flexibilidade para titulares de permissão/autorização que enfrentam impedimentos justificáveis, permitindo a regularização da vistoria e evitando penalidades.
Quem pode solicitar:
Titulares de permissão ou autorização para o transporte complementar, que apresentem justificativa por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial.
Documentos necessários:
- Preencher o requerimento com justificada fundamentação por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial;
- Cópia da CNH.
Dirija-se ao posto de atendimento com a documentação necessária até a data limite estabelecida na resolução de vistoria vigente para o final de placa desejado. Não é necessário agendamento para realizar o serviço.