O que é:
A Dispensação de Tecnologia Assistiva é um Programa que consiste na dispensação de tecnologia assistiva para potencializar o processo de reabilitação e promover inclusão.
São fornecidos equipamentos que ampliam a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiência, incluindo órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, como cadeiras de rodas e muletas, aparelhos auditivos e bolsas de ostomia e adjuvantes no município do Rio de Janeiro.
Este informativo busca orientar o cidadão sobre como acessar esses itens por meio da rede municipal, contribuindo para a reabilitação, autonomia e qualidade de vida.
Como funciona:
O acesso aos dispositivos depende de avaliação na rede de saúde.
O acesso aos dispositivos depende de avaliação na rede de saúde.
- Se você não possui laudo médico: Procure a unidade de saúde municipal mais próxima para avaliação e orientações.
- Se você já possui laudo médico: Compareça à sua unidade de saúde ou Clínica da Família de referência para ser inserido no Sistema de Regulação (SISREG) e encaminhado para avaliação em reabilitação.
Público-alvo:
Pessoas que necessitam de próteses, órteses, meios auxiliares de locomoção ou bolsas para ostomizados, mediante indicação por laudo médico.
Informações complementares:
O atendimento pode ser realizado nas seguintes unidades, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h:
Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark
Rua General Canabarro, 345 – Maracanã
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho
Avenida Ribeiro Dantas, 571 – Bangu
Policlínica Newton Bethlem
Rua Barão, 260 – Praça Seca
Documentos necessários:
- Documento de identificação;
- Cartão Nacional do SUS;
- Comprovante de Residência (Munícipe do Rio de Janeiro);
- Laudo médico.
Instruções:
1. Procure aqui a unidade básica de saúde (UBS) de referência para sua residência.
2. O médico da APS (Atenção Primária à Saúde) fará uma avaliação e, caso necessário, encaminhará para consulta com um especialista ou para o Centro Especializado de Reabilitação.
- O acesso ao serviço é feito via Sistema de Regulação (SISREG).
3. Após a inserção no SISREG, acompanhe a solicitação pelo minhasaude.rio.
Tempo para atendimento:
Variável de acordo com o número de vagas disponíveis nos Centros de Reabilitações através do SISREG
Legislação:
Lei 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência,
Portaria GM/MS nº 1.526/2023: Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD)
Lei 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência,
Portaria GM/MS nº 1.526/2023: Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD)