1. O que é o serviço:
Pedido de acesso às informações públicas produzidas ou guardadas por todos os órgãos públicos municipais, da Administração Direta e Indireta.
2. Casos de uso de outros subtipos:
Solicitações de providências ou serviços públicos não estão incluídas neste subtipo e devem ser registradas nos subtipos de serviços correspondentes.
Reclamações/críticas/elogios e sugestões, Consultas sobre a aplicação de legislação e Denúncias sobre a prática de atos ilícitos devem ser feitos para a Ouvidoria do órgão competente.
3. Como o órgão atua:
Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública, independente de idade ou nacionalidade (pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso).
4. Como solicitar:
Cada solicitação permite o pedido de uma única informação. Informe:
- Nome
- CPF ou CNPJ
- Descrição da solicitação (clara, objetiva e se é de interesse particular, coletivo ou geral)
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos da solicitação.
Não serão objetos de solicitação:
- informações que não existem ou ainda em preparação
- pedidos genéricos, que impossibilitam a delimitação do objeto e definição do processo de atendimento
- pedidos desarrazoados, que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações.
Para atendimento presencial, dirija-se ao setor de Protocolo do respectivo órgão e preencha o formulário padrão de pedido de informação pública, que será tratado pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
5. Prazo de atendimento:
Se a informação estiver disponível, será fornecida imediatamente. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
6. Informações complementares:
Em caso de descumprimento do pedido de informação, use o subtipo Recurso contra Negativa ou Omissão de Acesso à Informação.
Em 1º instância, caso o órgão negue o acesso à informação ou não a forneça, o prazo para recurso é de 10 dias a partir da data de resposta do órgão.
Caso o órgão não responsa ao seu pedido de acesso dentro do prazo legal, o prazo de 10 dias para o recurso inicia-se após 30 dias da abertura da solicitação. O recurso em 1º instância será direcionado ao dirigente máximo do órgão, que se manifestará em até 5 dias.
Em 2º instância, caso o dirigente máximo negue o recurso ou não se manifeste, o prazo é de 10 dias para entrar com recurso à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro (CORE-Rio), que emitirá seu parecer em até 10 dias.
Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Lei de Acesso à Informação: Lei nº 12.527/2011, regulamentada no município do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 44.745/2018.