O que é:
O cartão consiste em uma autorização especial para vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos, ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, aceita em todo território Nacional e com validade de até 5 anos.
O cartão de estacionamento deve ser emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, conforme Artigo 12º da Resolução CONTRAN n. 965 de 17 de maio de 2022. Caso o Município ainda não emita o cartão de estacionamento, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do respectivo Estado (Detran/RJ) ou do Distrito Federal.
Para que serve:
O cartão permite estacionar em vagas devidamente sinalizadas para os veículos de pessoas com deficiência e deverá ser utilizado somente pela própria pessoa com deficiência quando utilizando essas vagas, que estão localizadas:
nos estacionamentos de veículos situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão;
nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados;
nos estacionamentos privados, externos ou internos, das edificações de uso público ou de uso coletivo.
Quem pode solicitar:
Considera-se deficiente a pessoa que apresente alteração completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, sob suas diversas formas, acarretando o comprometimento da função física da locomoção. Pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) também têm direito ao cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
Documentos necessários:
Para primeira via e renovação:
- Requerimento (apenas para o caso de solicitação presencial);
- Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
- Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e CPF);
- Atestado Médico, em formulário padrão, constando o tipo e o grau de deficiência (lesão permanente), com CID10, que justifique a incapacidade de DEAMBULAÇÃO/ LOCOMOÇÃO, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina;
- Caso da pessoa com deficiência tenha idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais responsáveis.
Para segunda via (casos de perda, roubo ou extravio):
- Requerimento (apenas para o caso de solicitação presencial);
- Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
- Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CHN e CPF);
- Atestado Médico, em formulário padrão, constando o tipo e o grau de deficiência (lesão permanente), com CID10, que justifique a incapacidade de DEAMBULAÇÃO/ LOCOMOÇÃO, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina;
- Esclarecemos, que no caso de menor de 18 anos deverão ser apresentados documentos dos pais ou responsável;
- Boletim de Ocorrência (roubo) ou Declaração de extravio (perda).
Informações importantes:
Na análise do processo, poderá ser solicitado informações, esclarecimentos e documentos complementares, bem como submeter a parecer técnico e ainda avaliação presencial. O requerente poderá anexar documentos complementares (laudos, atestados, etc), não excluindo a obrigatoriedade da apresentação do atestado médico original padrão.
Como solicitar:
1 - Clique em “Acessar o serviço”;
2 - Faça o seu login:
3 - Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
4 - Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
5 - Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
6 - No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
7 - Escolha o Tipo do Processo: "Requerimento de Cartão de Estacionamento para PCD”
8 - É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Importante: Todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui.
Para solicitar presencialmente:
Dirija-se presencialmente a um dos postos relacionados abaixo com a documentação necessária.
Endereços:
- Centro: Rua do Riachuelo, 257 - Térreo. Horário: 9h às 16h. CEP - 20230-011
- Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, 931 - Fundos. Horário: 9h às 16h. CEP - 20950-091
- Praça Seca (XVI Região Administrativa): Praça Barão da Taquara, 9. Horário: 9h às 16h. CEP - 21211-300
- Ilha do Governador: Rua Orcadas, 435 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes. Horário: 9h às 16h. CEP - 20920-257
- Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, 240 - Shopping Bangu - 2º piso. Horário: 9h às 16h. CEP - 21820-005
- Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, 512. Horário: 9h às 16h. CEP - 21235-110
O cartão deverá ser utilizado somente pelo próprio, nas vagas reservadas aos veículos de pessoas com deficiências, devidamente sinalizadas e assim localizadas:
- nos estacionamentos de veículos situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão
- nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados
- nos estacionamentos privados, externos ou internos, das edificações de uso público ou de uso coletivo