O que é:
O órgão atua na fiscalização de:
• posse de animal da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização (cativeiro);
• de comércio ilegal de animais silvestres em estabelecimentos comerciais ou feiras; e
• de caça e captura de animais silvestres, verificando a existência de armadilhas para apreensão de animais e seus respectivos responsáveis.
Animais Silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas, como: capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré, macaco.
Para que serve:
• Fiscalização de caça e/ou captura de animais silvestres: O serviço tem como objetivo coibir e combater a posse e a caça ilegal de animais silvestres, protegendo a fauna brasileira. A fiscalização atua verificando a existência de armadilhas para apreensão de animais e identificando os responsáveis por essas práticas.
• Fiscalização de animais silvestres em cativeiro: Garantir a fiscalização e proteção da fauna silvestre, coibindo a manutenção ilegal de animais em cativeiro e assegurando o cumprimento das leis ambientais.
• Fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres: Coibir o comércio ilegal de animais silvestres e proteger a fauna brasileira, garantindo que esses animais permaneçam em seus habitats naturais e não sejam explorados ou comercializados de forma irregular.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha conhecimento ou presencie caça, captura, cativeiro e/ou comércio ilegal de animais silvestres pode solicitar este serviço.
O que o serviço não cobre:
• A SMAC não realiza a fiscalização de animais domésticos como cães, gatos e galinhas.
• A solicitação deste serviço deve ser realizada através do subtipo “Vistoria técnica em situações de maus tratos de animais domésticos” da SMPDA.
• A SMAC fiscaliza as condutas lesivas ao meio ambiente nos casos de guarda ilegal de animal silvestre, quando o animal se encontra em áreas acessíveis ao público em geral, como terrenos externos, que não sejam parte da área residencial.
• Para as situações, como interior de residências, áreas privativas, etc., o fato deverá ser denunciado à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) ou ligando para o seguinte telefone: (21) 2253-1177.
Informações necessárias para abertura do chamado:
• Local onde está acontecendo a denúncia (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais);
• Dias e os horários em que foram observadas a ocorrência;
• Número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Tempo para atendimento:
7 dias corridos
Legislação:
Lei nº 9.605, DE 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Lei nº 3900, de 19 de julho de 2002 - Institui o Código estadual de proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Lei Nº 8145 de 29 de outubro de 2018 - Altera a Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002, que instituiu o Código Estadual de proteção aos animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.