1. O que é o serviço:
O órgão atua na fiscalização de posse de animal da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização, de comércio ilegal de animais silvestres em estabelecimentos comerciais ou feiras e de caça e captura de animais silvestres, verificando a existência de armadilhas para apreensão de animais e seus respectivos responsáveis. Animais Silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas, como: capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré, macaco.
2. Casos em que o órgão não atua:
A patrulha ambiental não realiza o serviço de fiscalização de animais domésticos, como por exemplo: cães, gatos e galinhas. A solicitação deste serviço deve ser realizada através do subtipo “Vistoria técnica em situações de maus tratos de animais domésticos” da SMPDA.
A SMAC fiscaliza as condutas lesivas ao meio ambiente nos casos de guarda ilegal de animal silvestre, quando o animal se encontra em áreas acessíveis ao público em geral, como terrenos externos, que não sejam parte da área residencial.
Para as situações, como interior de residências, áreas privativas, etc., o fato deverá ser denunciado à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) ou ligando para o seguinte telefone: (21) 2253-1177.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
O solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a denúncia (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais), e se cabível os dias e os horários em que foram observadas a ocorrência.
O solicitante deverá informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
4. Prazo de atendimento:
7 dias corridos
5. Legislação:
Lei nº 9.605, DE 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Lei nº 3900, de 19 de julho de 2002. Institui o Código estadual de proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Lei Nº 8145 de 29 de outubro de 2018. Altera a Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002, que instituiu o Código Estadual de proteção aos animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.