O que é:
Este é um serviço de cremação de cadáveres de animais, oferecido de forma coletiva. Atualmente, a cremação individual está temporariamente indisponível. O sepultamento de animais, quando solicitado, é sempre realizado de forma individual.
A cremação coletiva é destinada a proprietários de cães, gatos e outros animais de estimação. Neste tipo de cremação, não há a possibilidade de recolher as cinzas. Animais mortos com diagnóstico de Esporotricose ou outras zoonoses, atestado por médico veterinário, serão cremados gratuitamente.
Para que serve:
Proporcionar um destino final digno e sanitariamente adequado para cadáveres de animais de estimação, como cães e gatos, por meio da cremação coletiva. O serviço também oferece a cremação gratuita para animais com zoonoses específicas, contribuindo para a saúde pública.
Quem pode solicitar:
Proprietários de animais de estimação, como cães, gatos e outros, que necessitam do serviço de cremação coletiva.
Para que o serviço seja realizado, o cadáver do animal deve ser entregue embalado separadamente. É obrigatório apresentar uma guia individual de identificação, que inclua a resenha do animal (idade, sexo, espécie e pelagem) e a indicação da causa da morte, atestada por um médico veterinário.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Guia individual de identificação;
- Atestado de causa da morte emitido por Médico Veterinário.
Instruções para o solicitante:
Compareça ao Hospital de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman:
- Leve o cadáver do animal acondicionado de forma adequada, em embalagem individual.
- Certifique-se de que o animal esteja identificado com guia individual, contendo resenha completa (espécie, idade, sexo e pelagem), além da causa da morte atestada por Médico Veterinário.
O recebimento do material ocorre:
- De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h;
- Aos sábados, até as 12h.
Há limites para o recebimento de cadáveres de acordo com a origem:
- Outros órgãos públicos: até 10 animais, 2 vezes por semana;
- Instituições de ensino: até 10 animais, 2 vezes por semana;
- Clínicas veterinárias: até 5 animais por CNPJ, 1 vez por semana.