1. O que é o serviço:
O processo de impugnação de valor venal é o instrumento previsto para que o contribuinte possa impugnar o lançamento do IPTU no tocante ao valor venal atribuído ao imóvel, que servirá de base de cálculo para a apuração do imposto devido.
2. Como o órgão atua:
O valor venal, para fins de IPTU, é obtido através de uma fórmula definida na Lei n.º 691/1984 (Código Tributário Municipal), que leva em conta a área edificada, a tipologia, a utilização, a idade e o valor do metro quadrado do trecho de logradouro em que se situa. Se os dados cadastrais estiverem corretos e mesmo assim o contribuinte acredite que o valor venal está alto, poderá abrir um processo administrativo para impugnação.
3. Como solicitar:
Para requerer a impugnação de valor venal de um imóvel será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs.
O prazo para a abertura do processo é de até 60 dias, a contar da publicação do Edital de Lançamento Anual do IPTU. A data-limite para a abertura do processo de impugnação de valor venal vem expressa no carnê.
4. Informações necessárias para solicitação do serviço:
As orientações para abertura do processo com o formulário e respectiva relação de documentos bem como os endereços e horários de atendimento dos postos do IPTU podem ser acessadas pelo portal Carioca Digital (https://carioca.rio/servicos/iptu-revisao-de-lancamento/).
5. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 45 dias úteis. Os prazos dependem da correta documentação trazida na abertura do processo. Em caso de exigência, os prazos ficam suspensos até o cumprimento da mesma.