1. O que é o serviço:
Informações sobre pagamentos realizados, locais para pagamento (bancos conveniados, correspondentes e bancos postais), formas de pagamento e prazos.
2. Como solicitar:
As informações sobre pagamento de IPTU e TCL podem ser obtidas presencialmente ou pela internet. É possível realizar consultas apenas a partir de 1986. Dívidas anteriores somente poderão ser consultadas na Procuradoria da Dívida Ativa.
Esta consulta não mostra os pagamentos efetuados junto à Dívida Ativa, que deve ser requerida diretamente na Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua Sete de Setembro, 58/A, Centro, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 16h ou pelo site https://carioca.rio/.
A consulta de Pagamentos informa os valores de IPTU e TCL que entraram em receita em determinado exercício.
A Consulta a histórico de Pagamentos está disponível também no portal Carioca Digital: https://carioca.rio/.
3. Pagamento:
O IPTU pode ser pago na maioria dos bancos na boca do caixa, nos caixas eletrônicos e pela internet. Não há possibilidade de pagamento no portal da Prefeitura.
A lista de bancos credenciados pode ser visualizada no site da Secretaria Municipal de Fazenda – Tesouro Municipal, no link abaixo:
https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?article-id=728666
Nenhum tipo de pagamento pode ser efetuado nos Postos de Atendimento do IPTU.
Caso a guia esteja vencida sem inscrição em Dívida Ativa, obrigatoriamente deve ser emitido um DARM com o valor atualizado (mora e correção monetária) presencialmente ou pela internet (vide cotas em atraso).
O débito automático deve ser solicitado diretamente no banco em que se possui conta, através do número encontrado no campo “Código de Cadastramento” do carnê do IPTU. Os bancos habilitados para débito automático são: 001-9 Brasil S/A; 033-7 Banco Santander S/A; 341-4 Itaú S/A; 389-0 Mercantil do Brasil; 237-2 Bradesco
Para cancelar/suspender o pagamento do IPTU por débito automático, a solicitação deve ser realizada diretamente no banco em que estiver cadastrado o serviço.
O IPTU pode ser pago na maioria dos bancos pela internet.
O pagamento de IPTU é reconhecido pelo sistema de controle de arrecadação do Tesouro Municipal de 3 a 8 dias úteis após sua efetivação, dependendo do repasse do banco.
4. Informações complementares:
Responsabilidade em caso de locação: de acordo com a legislação tributária, a obrigação pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. No entanto, a lei do inquilinato permite que o dono do imóvel exija dos locatários o pagamento dos encargos tais como: condomínio, IPTU e outras taxas que incidem sobre o imóvel.
Transposição/aproveitamento do pagamento do IPTU: na maioria dos casos, se há pagamento de uma cota duas vezes, o próprio sistema ajusta o pagamento ou quita uma cota que esteja em aberto. No caso de ter que requerer a transposição, deve-se a imprimir e preencher o formulário para “Transposição de Pagamento”, juntar os documentos nele solicitados e comparecer ao posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova ou a um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs para dar entrada no pedido.
O formulário poderá ser obtido presencialmente ou pela internet. Para obter o formulário presencialmente, basta comparecer ao posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo ou a um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. O atendimento é das 9h às 16h. Para obter o formulário pela internet, acesse o site da Secretaria Municipal de Fazenda e, na aba “serviços”, selecione > Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Regularização de Recolhimentos > Acesse formulários: Transposição de Pagamento.