1. O que é o serviço:
Informações sobre a tributação de áreas comuns de prédio residencial, tributação de imóvel usado como ponto de referência para fins de Alvará e tributação sobre vaga de garagem.
2. Como o órgão atua:
As áreas comuns de edifício residencial, usadas sem fins lucrativos (corredores, piscina, play etc) não sofrem incidência do IPTU.
No caso de profissional autônomo que não trabalha em casa, mas utiliza o endereço residencial como ponto de referência para fins de Alvará, a tributação do IPTU permanece como residencial.
Vaga de garagem em edifício residencial não sofre incidência de IPTU porque nos edifícios mais novos a vaga de garagem não pode ser vendida separadamente do imóvel.
Incidirá IPTU quando a escritura lavrada registra área da vaga de garagem como parte integrante da área do imóvel, com permissão para venda separadamente. Neste caso, o IPTU é calculado sobre a área total do imóvel (edificação + vaga de garagem), podendo ser reduzido no caso da venda da vaga de garagem.
Em caso de vaga de garagem em edifício-garagem, aplica-se a legislação de imóvel não-residencial, sendo o IPTU cobrado sobre a área total da vaga de garagem.