1. O que é o serviço:
A SMAC realiza a fiscalização de barulhos e ruidos e sua atuação no combate à poluição sonora ocorre quando é oriunda dos seguintes casos: I – De atividades passíveis de licenciamento ambiental. II – De Instalações passíveis de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ.
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não cobre, entre outros, a fiscalização de barulhos e ruídos provenientes de bares, academias, restaurantes, casas de festa, bailes funk, templos religiosos, sinaleiras, alarmes e música ao vivo e/ou eletrônica, assim como, ar condicionados de pequeno porte, compressores, bombas e pequenas obras. A fiscalização da SMAC (Meio Ambiente) também não atua em questões de perturbação do sossego, conflitos de vizinhança e sons provenientes de vozerio. Para a solicitação de verificação destas atividades, o pedido de serviço deverá ser realizado através do Subtipo “PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO”.
3. Informações necessárias para abertura do chamado
É necessário que o solicitante informe: 1° Dia de maior incidência do ruído: Dizer em qual dia da semana começa o barulho. Relatar o Turno de maior incidência do ruído: Diurno (de 06 as 18h), ou noturno (de 18 as 06h); e informe na descrição se ocorre em ambos O solicitante deverá informar o período (hora início e hora fim) que ocorre o problema e o dia da semana O solicitante deverá informar qual é a fonte de ruído: equipamento, maquinas, música ao vivo, aparelhos etc. O solicitante deverá informar o Local de onde o ruído é percebido: (residência, trabalho etc.) É importante o solicitante informar seu telefone para contato
4. Prazo de atendimento:
7 dias corridos
5. Legislação:
Lei Municipal 6179 de 22 de maio de 2017, Decreto Rio 43372 de 30 de junho de 2017 Regulamenta a Lei Municipal nº 6.179 de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.