O que é:
Este serviço consiste no recebimento das comunicações referentes às Vistorias Técnicas Prediais, também conhecidas como autovistorias, que devem ser realizadas periodicamente, com um intervalo máximo de cinco anos.
O comunicado é um formulário que coleta informações detalhadas sobre o imóvel, o responsável pela edificação e o profissional legalmente habilitado que conduziu a vistoria. É necessário informar os dados do documento de responsabilidade técnica do profissional, seja a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiros ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para arquitetos. Ao final do formulário, deve-se indicar se o imóvel se encontra em perfeitas condições de segurança e conservação ou se há necessidade de obras de reparo. Se o imóvel estiver em perfeitas condições, o comunicado terá validade de cinco anos. Caso necessite de obras de reparo, a validade será indicada pelo profissional, com prazo máximo de cinco anos.
Para edificações com fins esportivos e capacidade de público maior que quinhentas pessoas, o comunicado de autovistoria terá validade máxima de dois anos. Nestes casos, o profissional responsável pelo comunicado deverá contar com a assistência de um especialista indicado pela entidade regional de administração dos desportos que utilizam a edificação.
Para que serve:
Registrar oficialmente as condições de segurança e conservação de edificações no município, garantindo o cumprimento da legislação sobre autovistoria predial. O serviço visa promover a manutenção preventiva da infraestrutura urbana e monitorar a situação dos imóveis, bem como as ações de adequação necessárias.
Quem pode solicitar:
O responsável pelo imóvel, que pode ser o proprietário, síndico ou outro representante legal da edificação. É indispensável que o responsável contrate um profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) para realizar a vistoria técnica e elaborar o laudo antes de realizar o comunicado.
Documentos necessários:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para engenheiros;
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para arquitetos.
Instruções para o solicitante:
- O responsável pelo imóvel deve contratar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para realizar a vistoria técnica da edificação;
- O profissional contratado elabora o laudo de vistoria;
- O responsável acessa a página de Autovistoria, clicando aqui, e realiza o comunicado, preenchendo o formulário com informações sobre o imóvel, o responsável e o profissional, e informando se o imóvel está adequado ou se necessita de obras de adequações;
- Após o preenchimento do formulário, o comunicado deverá ser confirmado pelo profissional responsável pela vistoria técnica, respondendo a uma mensagem automática de e-mail enviada para o seu endereço eletrônico;
- Se houver necessidade de obras de adequações e estas forem realizadas, o responsável pelo imóvel deve realizar um novo comunicado indicando que o imóvel agora se encontra adequado.
Legislação:
Decreto nº 37.426 de 11/07/2013
Lei Complementar nº 126 de 26/03/2013 (alterada pela Lei Complementar nº 227 de 28/06/2021)
Lei nº 6.400 de 05/03/2013