1. O que é o serviço:
Informações sobre a obrigatoriedade de Vistorias Técnicas nas edificações do Município.
2. Como o órgão atua:
A lei obriga os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, bem como as públicas, a realizarem vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de 5 anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
A vistoria periódica é obrigatória, também, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.Não há data limite para envio do primeiro comunicado de vistoria.
Exceções:
- residências unifamiliares (edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por uma única unidade) e bifamiliares (edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por duas unidades justapostas ou superpostas)
- edificações nos primeiros 5 anos após o “habite-se”
- edificações com até 2 pavimentos e área construída inferior a 1000m²
- edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social
O responsável pela vistoria é o responsável pelo imóvel, ou Condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel, que deverá contratar um profissional habilitado para a vistoria técnica (engenheiro ou arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais - CREA ou CAU).
3. Procedimento após a realização da vistoria:
O responsável pelo imóvel enviará à Prefeitura, através de um formulário disponível em https://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria, no linkcomunicar vistoria, o Comunicado de Realização da Vistoria Técnica, indicando a adequação da edificação ou a necessidade de prazo para realização das obras de reparo. O laudo realizado deve conter o número de registro do profissional no CREA ou CAU e a anotação/registro de responsabilidade técnica - ART ou RRT.O responsável deverá dar ciência do laudo aos condôminos e arquivá-lo pelo período de 20 anos.
4. Informações complementares:
A Coordenadoria Geral de Fiscalização de Manutenção Predial esclarece que quando o responsável pelo imóvel envia o comunicado para a Prefeitura, o sistema dispara 2 emails:
- Para o responsável informando que o comunicado foi recebido, mas que está se aguardando a confirmação do profissional que executou a vistoria
- Para o responsável pela vistoria, perguntando se o que está descrito no comunicado está correto. Enquanto o profissional técnico não validar as informações, o cadastro continuará aberto.
O proprietário deverá solicitar ao responsável pela vistoria o envio da confirmação, pelo e-mail recebido da Prefeitura. Não basta entregar o Laudo ao Proprietário, tem que validá-lo no sistema.
Caso haja necessidade de obra de reparo no imóvel, o responsável pelo imóvel deverá comunicar o prazo para realização das obras de reparo à Secretaria de Urbanismoatravés do mesmo formulário onlinee providenciar a execução das mesmas, às suas expensas. Após a conclusão das obras será elaborado Laudo Técnico Complementar atestando que a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo.As obras deverão ser previamente licenciadas na Secretaria Municipal de Urbanismo e acompanhadas porprofissional técnico legalmente habilitado, arquiteto ou engenheiro.
Consequências da não realização da autovistoria no prazo legal:Os responsáveis pelas edificações que não tenham cumprido as obrigações nos prazos estabelecidos estarão sujeitos aos procedimentos de fiscalização e poderão ser multados. Valores das multas: 5 VR - Valor Unitário Padrão Residencial ou 5 VC - Valor Unitário Padrão Não Residencial. Os valores serão aplicados enquanto não forem cumpridas as obrigações. A soma dos valores das multas não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel.
A fiscalização da Prefeitura será feita por amostragem, considerando prioritariamente: a idade das edificações, as áreas que concentram edificações de grande porte, os principais eixos de circulação de pedestres e veículos, as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e áreas sujeitas à agressividade Ambiental.
Mais informações pelo e-mail smu.autovistoria@gmail.com, nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA/RJ ou CAU/RJ), nas entidades ligadas aos síndicos, condomínios e construtoras ( SECOVI, ABADI e ADEMI) e no site https://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria.
Legislação: Decreto 37426/13 – Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126/13 e da Lei 6400/13.