1. O que é o serviço:
Informações sobre condições especiais para licenciamento e legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município.
2. Como o órgão atua:
Os donos de imóveis ampliados ou modificados por obras ainda não legalizadas terão um prazo para regularizarem a situação aproveitando os benefícios da Lei da Mais Valia.
As solicitações devem ser feitas por requerimento disponível para impressão no site https://requerimentossmu.rio.rj.gov.br, a ser entregue em uma das unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) com o projeto de arquitetura e demais documentos exigidos para a elaboração do Laudo de Contrapartida, que define o valor a ser pago à Prefeitura para a regularização.
Para os que quitarem a taxa à vista, o desconto chega a 7%.
3. Como solicitar:
Os pedidos deverão ser realizados através do sistema de Requerimento Online da SMU no site https://requerimentossmu.rio.rj.gov.br. Após, o requerente deverá dirigir-se a uma das unidades da SMU de posse dos seguintes documentos para elaboração do Laudo de Contrapartida:
- Requerimento e DARM pago no valor de R$500,00
- Inscrição no Registro de Imóveis ou documento comprobatório das medidas do terreno, autodeclaratório e assinado por profissional responsável, devidamente habilitado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
- Projeto de arquitetura completo, nas cores convencionais, assinado pelo proprietário e profissionais devidamente habilitados
- Documento do profissional responsável, devidamente habilitado pelo CAU ou pelo CREA
- Declaração do Anexo I (mais valerá) ou Anexo II (mais valia), do Decreto nº 44.737 de 19/06/18 cujo o modelo pode ser obtido no site maisvalia.rio > modelos para download informando que o terreno possui as dimensões indicadas na planta de situação
- No caso de legalização de acréscimo em unidade ou edificação existente com habite-se, será necessária a apresentação de Inscrição no (RGI) Registro Geral de Imóveis.
O documento comprobatório das medidas do terreno poderá ser substituído por declaração do profissional responsável pelo projeto, na planta de situação, informando que o terreno possui as dimensões indicadas na planta de situação.
O prazo para requerimento da legalização com os benefícios da Lei da Mais Valia foi até 14 de janeiro de 2019. Findo o prazo, a multa compensatória aplicada no exercício da fiscalização tem acréscimo de 50% em relação ao previsto na Lei Complementar.
4. Informações complementares:
Será cobrado um DARM inicial no valor de R$500,00 quando da abertura do processo, sendo seu valor abatido do valor total da contrapartida.
Contrapartida é o cálculo de quanto o contribuinte deve pagar à Prefeitura pela regularização, e leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado.
A Mais Valia regulariza intervenções já realizadas nos imóveis, e o Mais Valerá licencia obras que os proprietários ainda planejam realizar. O benefício é para intervenções que não sejam de grande impacto e não justifiquem ação de demolição por parte do município. A alteração no imóvel será aceita com a condição de que não ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito e de que o projeto seja aprovado nas conformidades da legislação da contrapartida
Mais informações sobre como proceder para pedir a regularização de obras., formulários e os downloads necessários para o processo estão disponíveis no portal da Mais Valia.
Legislação: Lei Complementar 192 de 18/7/2018
Decreto 44737 de 19 de julho de 2018 e Decreto 45193 de 15 de outubro de 2018.