O que é:
Este serviço realiza a fiscalização de barulhos constantes que causam incômodos. A fiscalização abrange veículos de qualquer tipo que possuam equipamentos de som audíveis pelo lado externo, perturbando o sossego público em vias terrestres abertas à circulação, independentemente do volume ou frequência do som.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo coibir a perturbação do sossego público causada por veículos com equipamentos de som. Ele garante a fiscalização e a intervenção em situações de incômodo sonoro, contribuindo para o bem-estar da população.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que presencie a irregularidade, desde que o barulho esteja ocorrendo no momento da solicitação.
Informações necessárias para abertura de chamado:
- Nome Completo e CPF do solicitante;
- Telefone para contato;
- E-mail;
- Endereço do local com bairro, rua, número e ponto de referência;
- Se o veículo está estacionado ou em circulação.
O que esse serviço não cobre:
- Veículo estacionado com aglomeração de pessoas ao redor. Esses casos podem ser atendidos pelo serviço de “Fiscalização de Perturbação do Sossego”.
- Buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
- Não abrange veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que possuam autorização emitida pelo órgão ou entidade local.
- Por fim, não inclui veículos de competição e os de entretenimento público, desde que nos locais de competição ou apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Tempo para atendimento:
Em até 6 dias.
Legislação:
Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 228