1. O que é o serviço:
Fiscalização de existência de barulho constante provocando incômodos, advindos de veículos de qualquer espécie com equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação, conforme os termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como Resolução CONTRAN Nº 624 de 19/10/2016.
1.1 Possíveis resultados da fiscalização: Notificação de Infração de Trânsito. OBS: A remoção do veículo é uma medida administrativa e compete a Secretaria de Ordem Pública (SEOP) o reboque do veículo irregular.
2. Como acessar o serviço:
A solicitação do serviço deve ser feita preferencialmente através da Central de Atendimento 153 ou 1746, via telefone, via whatsapp 21 3460-1746, aplicativo para smartphone ou pelos portais www.1746.rio e www.carioca.rio
3. Casos em que a Guarda Municipal NÃO atua:
- Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
- Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente;
- Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Informar se o veículo presta serviço para algum estabelecimento comercial; Caso sim, o nome do estabelecimento, dias e horários de funcionamento;
- Informar se o veículo encontra-se estacionado ou em circulação;
- Informar o logradouro completo da irregularidade, se possível ponto de referência;
- Nos casos de veículos estacionados com aglomeração de pessoas no seu entorno (supostamente consumindo bebida alcoólica) use o assunto Perturbação do Sossego.
5. Prazo do serviço:
Em até 6 dias.