1. O que é:
Este serviço permite o acesso aos procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano, em até 5 dias úteis após a apreensão.
2. Para que serve:
O serviço serve para recuperar mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano.
3. Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou entidade que tenha mercadorias e equipamentos apreendidos.
4. Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Liberação de Mercadorias / Equipamentos”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Atendimento presencial no Depósito Público:
O interessado deve comparecer ao Depósito Público para dar entrada no recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação respectiva.
Endereço: Depósito Público - CCU: Avenida dos Campeões, 295 - Ramos
Dias e horários de atendimento:
Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.
Informações complementares:
Se a mercadoria for perecível, não há como recuperá-la, porque são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor;
Se a mercadoria não for perecível, ou se tratar de equipamentos apreendidos como, carrocinhas, barracas, lonas, bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, o prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contados a partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.
O recurso será julgado em até 5 dias úteis. Caso seja indeferido, o interessado poderá apresentar novo recurso no prazo de 20 dias úteis.
5. Dados e documentos necessários:
Documento de identificação com foto;
CPF;
Comprovante de residência;
Nota fiscal de procedência da mercadoria ou equipamento;
Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso;
Comprovante da apreensão (Auto de Apreensão, ou Termo de Retenção de Mercadoria, ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
6. O que o serviço não cobre:
Este serviço não cobre apreensão de veículo como, carro, motocicleta e ciclomotor emplacado. Neste caso, para mais informações acesse aqui.
7. Tempo de atendimento:
5 dias úteis.
9. Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 1876/1992
Lei Municipal nº 6272/2017