1.O que é o serviço:
É a fiscalização de construções irregulares em andamento em áreas de praias, lagoas, rios, ou em locais com vegetação de floresta, mangues e mata estabelecida em solos lodosos ou arenosos, nas margens de rios e lagoas, ou restingas (terreno arenoso e salino), próximo ao mar e coberto de plantas, encostas cobertas ou não por vegetação, costões rochosos junto ao mar, parques, unidades de conservação e Áreas de Preservação Permanente (APP).
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não é realizado para construções em logradouro (rua,) em áreas urbanas e Áreas de Especial Interesse Social.
Para este tipo de serviço, a solicitação deverá ser realizada através dos subtipos "Fiscalização de obras sem licença de expansão de comunidade" e "Fiscalização de obras em terreno invadido em áreas de especial interesse social".
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
O solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a construção irregular em áreas ambientalmente protegidas. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais). O solicitante deverá informar o dia em que ocorre a construção irregular em áreas ambientalmente protegidas e os horários em que foram observadas a ocorrência.
O solicitante deverá informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
4. Prazo de atendimento:
72 horas corridas
5. Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Vide Decreto de 15 de setembro de 2010) Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.