1. O que é o serviço:
Alteração de elementos cadastrais do imóvel no sistema do IPTU.
Os formulários podem ser obtidos em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=172941
2. Como solicitar:
- Alteração de uso do imóvel de Comercial para Residencial.
Para requerer a alteração de utilização de um imóvel será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. O atendimento deverá obrigatoriamente ser agendado no site carioca.rio, na opção Agendamento nos SACs - Contribuinte
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos na página da Secretaria Municipal de Fazenda > www.rio.rj.gov.br/web/smf > em Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Procurações, Termos de Responsabilidade e Outros > Gerência de Controle Cadastral e de Recadastramento > Mudança de Utilização para Residencial.
Somente o proprietário pode requerer a revisão cadastral, podendo se fazer representar por procurador legalmente habilitado.
- Alteração de uso do imóvel de Residencial para Não-residencial (ou Comercial)
Para requerer a alteração de utilização de um imóvel será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. O atendimento deverá obrigatoriamente ser agendado no site carioca.rio, na opção Agendamento nos SAcs - Contribuinte
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos no site da Secretaria Municipal de Fazenda > (www.rio.rj.gov.br/web/smf) > em Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Procurações, Termos de Responsabilidade e Outros > Gerência de Controle Cadastral e de Recadastramento > Mudança de Utilização para não Residencial.
Somente o proprietário pode requerer a revisão cadastral, podendo se fazer representar por procurador legalmente habilitado.
- Acréscimo de área construída (regularização cadastral) / inclusão de edificação no cadastro do IPTU
Para requerer a alteração de área (acréscimo) de imóvel ou a Inclusão predial de uma edificação será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. O atendimento deverá obrigatoriamente ser agendado no site carioca.rio, na opção Agendamento nos SAcs - Contribuinte
As obras precisam obter aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo. Mas é possível regularizar o IPTU mesmo sem ter havido o licenciamento urbanístico.
Para a regularização tributária em imóveis com mais de 100 metros de área construída, o processo administrativo deverá ser aberto na Gerência de Visto Fiscal do ISS, que, após apurar o ISS devido sobre a construção, o enviará para o IPTU.
Para inclusão predial ou acréscimos superiores a 100 metros, o formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos no site da Secretaria Municipal de Fazenda > www.rio.rj.gov.br/web/smf > Impostos, Contribuições e Taxas > ISS: Certidão de Visto Fiscal.
Para inclusão predial ou acréscimos inferiores a 100 metros o formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos no site na Secretaria de Fazenda > www.rio.rj.gov.br/web/smf > Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Procurações, Termos de Responsabilidade e Outros > Gerência de Controle Cadastral e de Recadastramento.
Somente o proprietário pode requerer a inclusão predial ou o acréscimo de área, podendo se fazer representar por procurador legalmente habilitado.
- Revisão de dados cadastrais - área, idade de construção, posição, tipologia, etc.
Para requerer a alteração de elementos cadastrais de um imóvel será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. O atendimento deverá obrigatoriamente ser agendado no site carioca.rio, na opção Agendamento nos SAcs - Contribuinte
Se os dados cadastrais do imóvel (área, idade de construção, posição, tipologia, etc.) não corresponderem à realidade, será necessário abrir um processo de Revisão de elementos Cadastrais em qualquer um dos Postos de Atendimento do IPTU.
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos no site da Secretaria Municipal de Fazenda: www.rio.rj.gov.br/web/smf > Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Modelos de Procurações e Outros > Gerência de Controle Cadastral e Inclusão Predial e Gerência de Recadastramento e Atualização Cadastral (Para Correção de Dados cadastrais do Imóvel).
Somente o proprietário pode requerer a revisão cadastral, podendo se fazer representar por procurador legalmente habilitado.
- Impugnação do valor venal do IPTU
Se os dados cadastrais do imóvel (área, idade de construção, posição, tipologia, etc.) corresponderem à realidade e ainda assim o valor venal a ele atribuído estiver superior ao valor do mercado, poderá ser feita a Impugnação do valor venal do IPTU.
O valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal consta do carnê de IPTU.
O valor de mercado é aquele que um imóvel médio semelhante alcançaria se fosse vendido.
Para impugnar o valor venal do IPTU será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. O atendimento deverá obrigatoriamente ser agendado no site carioca.rio, na opção Agendamento nos SAcs - Contribuinte
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos no site da Secretaria Municipal de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/web/smf) > Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Modelos de Procurações e Outros > Assessoria de Avaliações e Analises Técnicas.
O prazo de abertura do processo de Impugnação de Valor Venal é de até 60 dias, a partir da publicação do Edital de Lançamento anual do IPTU. (A data-limite para abertura do processo vem expressa no carnê).
É necessária a apresentação de laudo técnico emitido por arquiteto ou engenheiro devidamente habilitado.
Somente o proprietário pode requerer a impugnação do valor venal, podendo se fazer representar por procurador legalmente habilitado.