O que é:
Este serviço consiste na remoção de veículos abandonados em vias públicas, após verificado o mau estado de conservação pelo agente da Guarda Municipal.
Para que a remoção seja efetuada, o veículo deve apresentar pelo menos uma das seguintes características:
• sinais de colisão e/ou vandalismo;
• evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis (incluindo pelo menos dois pneus arriados);
• vidros quebrados;
• ou estar sem no mínimo uma das placas de identificação.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Para que serve:
Garantir a segurança e a ordem pública nas vias, removendo veículos que se encontram em estado de abandono e que podem representar riscos ou degradação do espaço urbano.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar a remoção de um veículo abandonado em via pública.
Instruções para o solicitante:
Informações necessárias:
• Endereço completo do local;
• Placa e descrição do veículo (se possível); e
• Tempo estimado em que o veículo está abandonado.
1. Informe seu e-mail e senha (se for seu primeiro acesso será necessário cadastrar-se) no campo abaixo. Caso queira registrar anonimamente clique em “Solicitar anonimamente”.
2. Preencha o formulário com as informações solicitadas;
3. Salve o número de protocolo (RIO-AAAAAA A) para fazer o acompanhamento aqui.
O que o serviço não cobre:
• Veículos irrecuperáveis ou sucatas (para estes, consulte o assunto "Remoção de carcaça de veículo não identificado", serviço de responsabilidade da COMLURB);
• Veículos em condições normais de uso, com todas as rodas, vidros, e carroceria em bom estado (se estiver estacionado irregularmente, consulte o assunto "Fiscalização de estacionamento irregular" da GM Rio);
• Veículos abandonados em áreas particulares (condomínios, shoppings etc.); e
• "Trailer" com comércio de alimentos (neste caso use o subtipo “Informações sobre fiscalização de comércio ambulante”, de responsabilidade da Coordenadoria de Controle Urbano).
Tempo para atendimento:
15 dias
Custo do serviço:
Gratuito
Legislação:
Lei nº 5.301 de 28 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município.
Decreto nº 36.805 de 27 de fevereiro de 2013 - Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros da Cidade.