1. O que é o serviço:
Envio de reboque para retirada de veículos abandonados em vias públicas, após avaliação do agente da Guarda Municipal .
2. Como o órgão atua:
A remoção só será feita, caso o veículo apresente pelo menos uma das seguintes características:
• Sinais de colisão e/ ou vandalismo;
• Em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, aí incluindo pelo menos dois pneus arriados;
• Vidros quebrados;
• Sem no mínimo uma das placas de identificação
3. Casos em que o órgão não atua:
- Veículos considerados como irrecuperáveis ou sucatas. Use o subtipo Remoção de carcaça de veículo não identificado
- Veículos em condições normais de uso, com todas as rodas, vidros, carroceria em bom estado. Use o subtipo Fiscalização de estacionamento irregular.
- Veículos abandonados em áreas particulares (condomínios, shoppings etc.)
- Veículos do tipo Trailer com comércio de alimentos. Use o subtipo Fiscalização de comércio ambulante
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Endereço completo do local onde o veículo se encontra abandonado, com pontos de referência
- Características do veículo abandonado (modelo, placa, condições aparentes)
- Tempo em que o veículo está abandonado neste local
5. Prazo de atendimento:
Em até 15 dias corridos.
6. Legislação:
Lei nº 5.301 de 28 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município.
Decreto nº 36.805 de 27 de fevereiro de 2013 - Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros da Cidade.