O que é:
Este serviço realiza a fiscalização de marquises que foram construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal. A Gerência de Vistoria Estrutural é responsável por verificar se existe um processo de fiscalização ativo para essas estruturas.
A fiscalização inclui a análise da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), que deve ser elaborada e assinada por um engenheiro ou arquiteto habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Para que serve:
Garantir a segurança estrutural das marquises e a conformidade com as normas urbanísticas do município. O serviço assegura que as estruturas sobre espaços públicos estejam seguras e devidamente regularizadas.
Em caso de irregularidade, como a ausência ou vencimento da DSEM, o imóvel é intimado a apresentar a declaração para regularizar a situação, conforme o Decreto Rio 27663 de 09 de março de 2007.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique marquises em logradouros públicos ou áreas de afastamento frontal que possam apresentar irregularidades ou risco. A solicitação pode ser feita para iniciar um processo de fiscalização e verificação da conformidade.
Documentos necessários:
A apresentação da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises - DSEM deverá ser realizada através do e-mail smu.subve@gmail.com, acompanhada da seguinte documentação, todos digitalizados no formato PDF:
- Formulário ANEXO 1.
- Formulário da DSEM preenchido e assinado.
- Cópia da carteira de identidade funcional do profissional registrado no CREA ou CAU.
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT definitiva e assinada pelo profissional e contratante.
- Cópia da carteira de identidade do proprietário ou síndico.
- Cópia da ata de eleição do síndico, em caso de representação de condomínio.
- Procuração do síndico ou proprietário e documentação do respectivo procurador.
O que este serviço não cobre:
Em caso de risco de desabamento, use o subtipo Vistoria em ameaça de desabamento de estrutura.
Tempo de atendimento:
15 dias úteis
Legislação relacionada:
Decreto nº 27.663/2007