1. O que é o serviço:
O serviço consiste na verificação e remoção de obstáculos especiais fixados na calçada, tais como: jardineiras, tubos, correntes, vasos de plantas, frades, gelo baiano, concreto ou pisos escorregadios, que dificultam a circulação das pessoas.
2. Como o órgão atua:
Se o obstáculo (como pedras, tubos PVC, entre outros) foi colocado pelo proprietário/responsável pelo imóvel, será emitida uma intimação/notificação para que o mesmo remova o obstáculo ou apresente licença para o dispositivo especial, seguindo a RESOLUÇÃO "SECONSERVA" Nº 018 RIO DE JANEIRO, DE 15 DE MAIO DE 2013, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 22/05/2013. Se o proprietário/responsável não atender à intimação/notificação, será lavrado auto de infração por descumprimento.
3. Casos em que o órgão não atua:
- Nos casos de comércio ambulante na calçada, quiosque, veículos provocando bloqueio ou dificultando a circulação de pessoas, deve-se contatar a Ordem Pública (SEOP).
- Nos casos de instalação e avaliação de guaritas, traves basculantes, grades, portões ou similares para fechamento de rua em logradouro público, deve-se contatar a Subprefeitura e Cet-RIO. (DECRETO RIO Nº 52861 DE 17 DE JULHO DE 2023)
Além disso, o órgão não atua nos seguintes casos:
- Lojas, bares e outras atividades comerciais em área privada, com extensão ou não sobre a calçada (incluindo ou não mesas/cadeiras), para esse tipo de solicitação acesse: Fiscalização da ocupação de área publica
- Bancas de jornal, acesse : Fiscalização de Banca de Jornal
- Barracas na calçada em dias de jogos/eventos, acesse : Informações sobre perturbação do sossego
- Feiras livres, feiras especiais e Feirartes, acesse : Fiscalização/Inspeção de Feiras livres, feiras de Artes, feiras Especiais e Feiras de Ambulante
- Quiosques no calçadão das praias, acesse: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará
- Carrinhos de catadores de material reciclável, acesse : Informação sobre fiscalização de comércio ambulante
- Acumuladores de objetos, acesse: Ouvidoria Saúde
- População em situação de rua com objetos espalhados pela calçada, acesse : Pessoas em situação de rua
- Pontos de moto-táxi em área pública, acesse: Fiscalização de estacionamento irregular de veiculo
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Bairro, rua e número.
- Ponto de referência.
- Tipo de obstáculo.
- Indicação se o obstáculo está fixado no chão.
- Indicação se a calçada foi fechada com cancela, portão, grade ou guarita.
5. Prazo para resposta:
Em até 15 dias úteis.