|
1. O que é o serviço:
Verificação de obstáculos fixados na calçada, jardineiras, tubos, correntes, vasos de plantas, frades, gelo baiano, concreto ou quiosque provocando fechamento ou dificultando a circulação das pessoas.
2. Como o órgão atua:
Se o obstáculo (pedra, tubo PVC e outros) foi colocado pelo Proprietário/Responsável pelo imóvel, será emitido uma intimação/notificação para o mesmo remover ou apresentar licença para do dispositivo especial padronizado. Se o proprietário/responsável não atender a referida intimação/notificação, será lavrado auto de infração por descumprimento.
3. Casos em que o órgão não atua:
Nos casos de comércio ambulante na calçada, consulte o assunto Ordem Pública >> Comércio ambulante >> Fiscalização de comércio ambulante (camelô).
Nos casos de instalação de guarita, trave basculante, grades, portões ou similares para fechamento de rua em logradouro público, consulte o assunto Obras e Imóveis >> Vias públicas >> Informações sobre fechamento de logradouro público.
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Bairro, rua e número
- Ponto de referência
- Tipo de obstáculo
- Informar se o obstáculo está fixado no chão
- Informar se a calçada foi fechada com cancela, portão, grade, guarita.
5. Prazo para resposta:
Em até 15 dias úteis.
|
Criado em:
Atualizado em: