O que é:
Este serviço consiste na fiscalização e remoção de obstáculos fixos nas calçadas, que dificultam a circulação de pessoas. Isso inclui a verificação e retirada de elementos como jardineiras, tubos, correntes, vasos de plantas, frades, gelo baiano, concreto ou pisos escorregadios.
O processo envolve a emissão de intimação ou notificação para que o proprietário ou responsável remova o obstáculo ou apresente a licença necessária. Em caso de descumprimento, um auto de infração é lavrado.
Para que serve:
Assegurar a livre circulação e a segurança dos pedestres nas calçadas, garantindo que os espaços públicos estejam desobstruídos. O serviço visa fazer cumprir as regulamentações urbanísticas para manter a ordem e a acessibilidade.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço ao identificar obstáculos fixos em calçadas que estejam dificultando a passagem ou apresentando risco que possam causar acidentes.
O que o serviço não cobre:
- Comércio ambulante, quiosques, veículos bloqueando a calçada;
- Quiosques no calçadão (Fiscalização de atividades econômicas sem alvará);
- Instalação de guaritas, traves basculantes;
- Lojas, bares com extensão na calçada (Fiscalização da ocupação de área pública);
- Bancas de jornal (Fiscalização de banca de jornal);
- Barracas em jogos/eventos (Fiscalização de perturbação do sossego);
- Feiras livres (Fiscalização/Inspeção de Feiras);
- Carrinhos de catadores;
- Acumuladores de objetos;
- População em situação de rua;
- Pontos de mototáxi (Fiscalização de estacionamento irregular de veículo).
Informações necessárias para abertura do chamado:
- Endereço completo com ponto de referência;
- Informar o tipo de obstáculo;
- Informar se o obstáculo está fixado no chão;
- Informar se a calçada foi fechada com cancela, portão, grade ou guarita.
Tempo para atendimento:
Em até 15 dias úteis.
Legislação:
RESOLUÇÃO "SECONSERVA" Nº 018 RIO DE JANEIRO, DE 15 DE MAIO DE 2013
DECRETO RIO Nº 52861 DE 17 DE JULHO DE 2023