Serviços
Informações sobre Passe Interestadual - Carteira do Idoso
1. O que é o serviço:
O Passe Interestadual para idoso é o documento que permite ao idoso com 60 anos ou mais e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ter direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiro ou o desconto mínimo cinquenta por cento do valor da passagem do veículo convencional.
2. Como solicitar:
Caso o idoso tenha como comprovar renda, não necessita da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade direto no guichê da rodoviária.
Caso o idoso não tenha comprovação de renda e não esteja incluído no CadÚnico, deverá se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua residência para se cadastrar no CadÚnico, de segunda a sexta, das 8h às 17h, levando todos os documentos originais de sua família (pessoas que residem na mesma casa):
• Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e ou Carteira de Trabalho de todos os membros da família que residem na mesma casa que o titular
• Comprovante de residência (preferencialmente)
• Certidão de nascimento (obrigatoriamente)
• Comprovante de escolaridade e Carteira de vacinação (preferencialmente), em caso de crianças.
Poderão ser incluídas pessoas sem Registro Civil, mas não será gerado NIS até o cadastro de um dos documentos no sistema.
3. Informações complementares:
As empresas prestadoras de serviço deverão reservar duas vagas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional. Caso os assentos já estejam preenchidos o idoso terá direito a um desconto mínimo cinquenta por cento do valor da passagem do veículo convencional.
Documentos que podem ser usados para comprovar a renda:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas
• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador
• Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
• Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Legislação: Lei 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso
Resolução nº 1.692, de 24/10/06/ANTT/MT.
Criado em: 22/05/2020