Informação
Fiscalização da gratuidade no transporte complementar
1. O que é o serviço:
Fiscalizar a recusa de concessão do beneficio de gratuidade por parte dos condutores de veículos do transporte complementar.
2. Como o órgão atua:
Se flagrado em operação de fiscalização, será aplicada multa gravíssima.
Se por demanda através do 1746, o permissionário será chamado à Coordenação Especial de Transporte Complementar - CETC para esclarecer o feto, assinar o termo de ajustamento de conduta e apresentar o extrato com as concessões de gratuidade para confrontação com a ocorrência.
Não obstante, é enviada uma equipe de fiscalização para verificar a informação no local.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
• Placa e/ou número de permissão do veículo
• Local do fato
• Dia e horário da ocorrência
4. Prazo de atendimento:
Em até 20 dias corridos.
5. Informações complementares:
Decreto 37154/13, Art. 16, Inciso XI: Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade. Decreto 25276/05, Art. 6º, Inciso XII: recusa do transporte de gratuidades.
Criado em: 08/03/2019
Atualizado em: 19/07/2022