Informação
Fiscalização da conduta dos motoristas do transporte complementar
1. O que é o serviço:
Fiscalização da urbanidade no trato com o usuário do sistema por parte dos condutores de veículos do transporte complementar.
2. Como o órgão atua
Após a identificação, o Permissionário responsável pelo veículo será convidado a comparecer na CETC para esclarecer o fato e assinar o Termo de Ciência.
Uma equipe de fiscalização será enviada no local para verificar a informação.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Placa e/ou número de permissão do veículo
- Local do fato
- Dia e horário da ocorrência
4. Prazo para atendimento:
Em até 20 dias corridos.
5. Legislação:
Decreto nº 37.154/13, Art. 28: O Auxiliar de Transporte, no exercício de sua função, deve tratar o usuário e cidadãos em geral com respeito, atenção e urbanidade.
Decreto nº 25.276/05, Art. 3º, Inciso IV: de prática de atitude inconveniente ou de falta de urbanidade no trato com o usuário ou com os agentes de fiscalização da SMTU e da Guarda Municipal.
Decreto nº 37.802/13, Art. 63: O Autorizatário, no exercício de sua função, deve tratar o usuário e pessoas da comunidade em geral com respeito, atenção e urbanidade.
Criado em: 08/03/2019
Atualizado em: 19/07/2022