Serviços
Controle de roedores
Controle de infestação de ratos e ratazanas em áreas públicas e no interior dos imóveis que atendam às seguintes características: residências unifamiliares, unidades escolares e creches públicas, unidades hospitalares governamentais, conjuntos residenciais de baixa renda e unidades religiosas. O serviço não inclui combate a camundongos.
Os estabelecimentos comerciais, de acordo com a lei 1353, de 10 de novembro de 1988, art. 1o, são obrigados e se responsabilizam pela desinsetização e desratização de suas instalações, de acordo com as exigências técnicas do órgão fiscalizador profissional competente e da Secretaria Municipal de Saúde.
A ação do órgão consiste na aplicação de raticidas em pontos estratégicos, mediante inspeção da área, identificação da espécie, planejamento para a desratização, desratização e monitoramento.
A Comlurb não atua em lojas, shoppings, imóveis comerciais e estabelecimento residenciais (condomínios) e não realiza combate a camundongos.
Nos casos de estabelecimento comercial de alimentos, use o subtipo Fiscalização de falta de higiene em estabelecimentos de alimentos.
COVID 19 - O serviço de controle de vetores informa que durante o período de distanciamento social não serão realizadas inspeções na área interna das unidades residenciais, apenas no logradouro próximo. Também não haverá contato do técnico da Comlurb com o contribuinte. Além disso, recomendamos que, no caso de o problema persistir, que seja realizada nova solicitação assim que as condições se normalizarem.
Criado em: 26/06/2018
Atualizado em: 13/07/2020