Informação
Fiscalização de obras em imóvel privado
lock Anônimo
1. O que é o serviço:
Vistoria em obra irregular/sem licença (construção, ampliação ou reforma), realizada em área formal, que se encontra interditada ou sem placa de legalização.
2. Casos em que o órgão não atua:
Caso se trate de obra em comunidade/favela, use o subtipo Fiscalização de obras irregulares em comunidade.
Caso a obra apresente algum risco estrutural e ameaça de queda, devido à retirada de colunas, pilares, vigas e paredes estruturais, use o subtipos de vistoria da Defesa Civil.
Caso se trate de obstáculo fixo em calçadas, ruas, praças, parques etc. use o subtipo Fiscalização de obstáculo fixo na calçada.
Caso se trate de colocação de janelas, vãos e cercas elétricas, bem como os casos de infiltrações, vazamentos ou impedimento de acesso a áreas comuns, as questões devem ser resolvidas entre as partes, sem intervenção da Prefeitura, na forma prevista no Código Civil.
3. Informações necessárias para solicitação do serviço:
- Informe se as obras externas são de acréscimo/ampliação vertical ou horizontal
- Informe se as obras estão em andamento ou já estão concluídas
- Informe o endereço completo da ocorrência
4. Prazo para atendimento:
Em até 15 dias úteis.
5. Informações complementares:
Obras que dependem de licença: Construção de imóvel, obras de modificação com acréscimo, muro/gradil, tapume e estande de obra, toldos, postos de combustível, loteamento, tela de proteção de obras, demolição, barracão de obra, construção de grupamento (condomínio ou vila) em terreno particular, colocação de antena celular (ERBs), reconstrução de prédio existente, transformação de uso de imóvel, obras em instalação comercial, obras em imóveis tombados/ tutelados/ preservados pelo Patrimônio.
Obras que não dependem de licença: As pinturas e os pequenos consertos externos nas fachadas das edificações; construção de jardins, piscinas, pavimentações e outras obras a céu aberto; obras de reforma ou de modificação interna, sem acréscimo de área, desde que não impliquem em alterações das áreas comuns das edificações, não interfiram com a segurança de terceiros, não causem riscos e não impliquem em alteração estrutural.
Obras que não dependem de licença mas necessitam de Engenheiro ou Arquiteto Responsável, com seu respectivo Registro no Conselho Profissional: Obras de reforma ou de modificação interna, sem acréscimo de área, mas que impliquem em alterações das áreas comuns das edificações, interfiram com a segurança de terceiros, possam causar riscos e impliquem em alteração estrutural.
Decreto nº 36.180 de 30/08/2012: torna obrigatória a afixação de placa nas obras a serem realizadas no Município do Rio de Janeiro, que deverá conter as seguintes informações: endereço completo da obra, número do processo em que foi licenciada, proprietário, construtora, responsável técnico com os dados do Conselho profissional, descrição da obra e a cópia da licença emitida pela SMU.
Criado em: 26/06/2018
Atualizado em: 16/02/2023