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Fiscalização de estacionamento irregular de veículo

lock Anônimo
1. O que é o serviço: 
Fiscalizar a ocorrência de estacionamento de veículo, incluindo ônibus, em área NÃO autorizada/permitida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nas Diretrizes do Artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dentro do limite da Cidade do Rio de Janeiro. 
1.1 Possíveis resultados da fiscalização: Notificação de Infração de Trânsito. 
OBS: A remoção do veículo é uma medida administrativa e compete à Secretaria de Ordem Pública (SEOP) o reboque do veículo irregular. 

2. Caso em que o órgão NÃO atua: 
Este serviço não se aplica aos seguintes veículos em serviço:  
  • Ambulâncias;  
  • Carros de Bombeiro;  
  • Carros de Polícia;  
  • Veículo abandonado sem placas;  
  • Carcaça de Veículos;  
  • Veículos de serviço com giroscópio ligado (Ex. Cet-Rio, Light, CEG etc.).  
  • Veículos estacionados em vias expressas, como Avenida Brasil, Linha Vermelha, Linha Amarela, Ponte Rio-Niterói. 

3. Como acessar o serviço: 
A solicitação do serviço deve ser feita preferencialmente através da Central de Atendimento 153 ou 1746, via telefone, via WhatsApp 21 3460-1746, aplicativo para smartphone ou pelos portais www.1746.riocarioca.rio

4. Informações necessárias para solicitação do serviço:  
  • Endereço completo da ocorrência (logradouro e número) com ponto de referência;  
  • Número da placa e a descrição do veículo, se possível; 


5. Prazo máximo para a prestação do serviço: 
Em até 2 horas para finalização do serviço.

Criado em: 27/06/2018

Atualizado em: 16/02/2023

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