Informação
Fiscalização de empresa ou veículo não credenciado para remoção de resíduo extraordinário e/ou biológico
1. O que é o serviço:
Verificação de empresa que não está credenciada junto à COMLURB para a realização de coleta de lixo extraordinário e/ou hospitalar, bem como fiscalização de veículo inapropriado para remoção de lixo extraordinário e/ou infectante.
2. Como o órgão atua:
Constatada a infração, o responsável, caso identificado, poderá ser multado conforme especifica a Lei de Limpeza Urbana (Lei nº 3.273 de 06/09/2001) e orientado a se regularizar ou se credenciar junto à COMLURB, atendendo aos requisitos da Portaria 002 de 29/01/2019.
3. Informações necessárias para solicitação do serviço:
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nome completo, e-mail, contato telefônico
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endereço completo da ocorrência com pontos de referência
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identificação da empresa ou placa do caminhão ou qualquer dado para identificação do veículo que estava realizando a operação
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descrição do ocorrido e o dia e horário da execução do serviço.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Até 24 horas úteis.
Criado em: 25/06/2018
Atualizado em: 08/12/2022